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Lei Estadual de São Paulo nº 80, de 24 de fevereiro de 1948

Nº 80/1948

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LEI N. 80, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948

Concede à Comissão Executiva da II Conferência Nacional de Defesa Contra a Sifilis, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido, à Comissão Executiva da II Conferência Nacional de Defesa Contra a Sífilis, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) como contribuição do Govêrno do Estado à realização daquele certame.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba n.º 17-8-98-4 - Despesas Diversas - do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BABROS

Marcelo Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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