São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7997, de 11 de outubro de 1963
Nº 7997/1963
LEI N. 7.997, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bento de Abreu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
José Soares de Souza
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto