Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7997, de 11 de outubro de 1963

Nº 7997/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.997, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bento de Abreu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bento de Abreu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

José Soares de Souza

Zeferino Vaz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo