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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7995, de 4 de agosto de 1992

Nº 7995/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Ex-alunos do Colégio Stella Maris" - A e A "Stella Maris" -, com sede em Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de agosto de 1992.

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