Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7994, de 4 de agosto de 1992

Nº 7994/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus", com sede em Jaci.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de agosto de 1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo