São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7993, de 2 de outubro de 1963
Nº 7993/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, na sede do município de Olímpia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.