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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7989, de 2 de outubro de 1963

Nº 7989/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 1.979.139,80 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado à regularização dos prejuízos decorrente do desfalque praticado pelo ex-tesoureiro da Guarda Civil de São Paulo, Sr. José Joly.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos proveniente do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Dispões sôbre abertura de crédito especial

Retificação

No

Parágrafo único- onde se lê:

.. provenientes do poduto de operações...

Leia-se:

... proveniente do produto de operações...

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