São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7989, de 2 de outubro de 1963
Nº 7989/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Dispões sôbre abertura de crédito especial
Retificação
No
.. provenientes do poduto de operações...
Leia-se:
... proveniente do produto de operações...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.