São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7985, de 23 de julho de 1992
Nº 7985/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aldenir Carvalho" a Casa da Agricultura de Lavínia, em Lavínia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.