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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7985, de 2 de outubro de 1963

Nº 7985/1963

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Prefeitura Municipal de Descalvado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município e distrito do mesmo nome e destinado ao Departamento de Estradas Municipais, a saber:

"Um terreno de forma retangular, medindo 20m (vinte metros) de frente para a rua José Bonifácio, onde tem o n. 16, por 30m (trinta metros) da frente aos fundos, no qual se acham construidas uma casa com 140,70m² (cento e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados), além de outras benfeitorias, tudo em mau estado de conservação. O imóvel confronta pelos lados e fundos com propriedade de Saul Morgado Rodrigues".

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a cessão, estipulando-se a rescisão do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.

Artigo 3º. - O imóvel a que se refere esta lei será restituido ao Estado, também independentemente de indenização por qualquer benfeitoria:

I - no término do prazo contratual; e

II - antes desse prazo, se for alterada a destinação do imóvel.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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