São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7984, de 23 de julho de 1992
Nº 7984/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passam a denominar-se Avenidas "Lucas Nogueira Garcez" e "Getúlio Vargas", respectivamente as Variantes "Lucas Nogueira Garcez" e "Getúlio Vargas", em Jacareí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua j publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.