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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7983, de 23 de julho de 1992

Nº 7983/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o "Dia Estadual do Biólogo", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de setembro.

Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de Julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Luiz Carlos Delben Leite

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.

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