São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7983, de 2 de outubro de 1963
Nº 7983/1963
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Domingos de Arruda Leite, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Bairrinho, munícipio de Piracicaba, destinado à construção do Grupo Escolar "Capitão Antônio Corrêa Barbosa", a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 12.895m² (doze mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), medindo de frente 150m (cento e cinquenta metros), onde se limita com a estrada munícipal, de um lado, 80m (oitenta metros), confrontando com terras do doador, de outro lado, também 80m (oitenta metros) e confrontando com terras de Emilio Ventura, e outro lado, ainda, 26m (vinte e seis metros), dividindo com terras de João Ventura, e, finalmente, no último lado, 128m (cento e vinte e oito metros), limitando-se com terras do doador."
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.