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Lei Estadual de São Paulo nº 7983, de 2 de outubro de 1963

Nº 7983/1963

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Art. 2.
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GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Domingos de Arruda Leite, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro Bairrinho, munícipio de Piracicaba, destinado à construção do Grupo Escolar "Capitão Antônio Corrêa Barbosa", a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a área de 12.895m² (doze mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados), medindo de frente 150m (cento e cinquenta metros), onde se limita com a estrada munícipal, de um lado, 80m (oitenta metros), confrontando com terras do doador, de outro lado, também 80m (oitenta metros) e confrontando com terras de Emilio Ventura, e outro lado, ainda, 26m (vinte e seis metros), dividindo com terras de João Ventura, e, finalmente, no último lado, 128m (cento e vinte e oito metros), limitando-se com terras do doador."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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