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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7982, de 23 de julho de 1992

Nº 7982/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Egydio de Souza Aranha" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Fazenda Paraíso, em São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.

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