São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 798, de 4 de dezembro de 1975
Nº 798/1975
LEI N. 798, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Gabriel José Martins» ao Ginásio Estadual de Barbosa
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.