Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 798, de 4 de dezembro de 1975

Nº 798/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 798, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Gabriel José Martins» ao Ginásio Estadual de Barbosa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Gabriel José Martins» o Ginásio Estadual de Barbosa.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo