São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7978, de 23 de julho de 1992
Nº 7978/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- São incluídos no Calendário Turístico do Estado os "Concursos Abertos de Bandas e Fanfarras" realizados nos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Para os fins previstos no
Art. 1.
, as Prefeituras dos Municípios onde se realizam os concursos abertos, nele referidos, encaminharão à Secretaria de Estado de Negócios de Esportes e Turismo, através da Coordenadoria de Esportes e Recreação e do Projeto de Bandas e Fanfarras, relatórios e documentos alusivos ao evento.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.