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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7978, de 23 de julho de 1992

Nº 7978/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- São incluídos no Calendário Turístico do Estado os "Concursos Abertos de Bandas e Fanfarras" realizados nos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Para os fins previstos no
Art. 1.
, as Prefeituras dos Municípios onde se realizam os concursos abertos, nele referidos, encaminharão à Secretaria de Estado de Negócios de Esportes e Turismo, através da Coordenadoria de Esportes e Recreação e do Projeto de Bandas e Fanfarras, relatórios e documentos alusivos ao evento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.

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