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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7977, de 2 de outubro de 1963

Nº 7977/1963

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Brasileira de Terrenos "Jardim Belval", o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Barueri, a saber:

"Um terreno de forma circular, com um raio de 39,896m (trinta e nove metros e oitocentos e noventa e seis milímetros), com a área aproximada de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) situado na praça principal do loteamento denominado "Jardim Belval", entre os lotes 5, 6, 7 e 8."

Art. 2.
- Fica, igualmente, a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Barueri, o prédio, onde funciona o Grupo Escolar do «Jardim Belval», construido no terreno descrito no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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