São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7977, de 2 de outubro de 1963
Nº 7977/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Brasileira de Terrenos "Jardim Belval", o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Barueri, a saber:
"Um terreno de forma circular, com um raio de 39,896m (trinta e nove metros e oitocentos e noventa e seis milímetros), com a área aproximada de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) situado na praça principal do loteamento denominado "Jardim Belval", entre os lotes 5, 6, 7 e 8."
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.