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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7976, de 23 de julho de 1992

Nº 7976/1992

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Art. 1.
1 artigo

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Romeu Masseli Le Petit" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Creche "Bento Quirino", em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1992.

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