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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7976, de 17 de setembro de 1963

Nº 7976/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Penápolis, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- O Dispensário ora criado será instalado em próprio a ser colocado à sua disposição pela Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário de que trata o Artigo 1º consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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