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Lei Estadual de São Paulo nº 7974, de 17 de setembro de 1963

Nº 7974/1963

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LEI N. 7.974, DE 17 DE SETEMBRO DE 1963

Institui o Dia do Educador Sanitário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no dia 11 de junho, o "Dia do Educador Sanitário".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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