São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7973, de 17 de setembro de 1963
Nº 7973/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 18 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.