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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 797, de 4 de dezembro de 1975

Nº 797/1975

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau «Prof. Lauro Alves de Lima» o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim.

- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau "Prof. Lauro Alves Lima" o Grupo Escolar do Jardim Serrano, em Votorantim". (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.517, de 11/11/1980.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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