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Lei Estadual de São Paulo nº 796, de 4 de dezembro de 1975

Nº 796/1975

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LEI N. 796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura, com sede em Araçatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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