São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 796, de 4 de dezembro de 1975
Nº 796/1975
LEI N. 796, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura, com sede em Araçatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.