São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7958, de 22 de agosto de 1963
Nº 7958/1963
LEI N. 7.958, DE 22 DE AGÔSTO DE 1963
Cria no município de Araraquara um Hospital Regional das Clínicas "Dr. Antônio Picarone"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado no município de Araraquara um Hospital Regional, com a denominação de Hospital Regional das Clínicas "Dr. Antônio Picarone".
Parágrafo único - O hospital ora criado ficará subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto