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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7957, de 16 de julho de 1992

Nº 7957/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana "Padre Roberto Landell de Moura", a ser comemorada entre os dias 5 e 11 de novembro, anualmente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Energia e Saneamento

Luiz Carlos Delben Leite

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.

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