São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7953, de 16 de julho de 1992
Nº 7953/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1992.
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª linha
Onde se lê: ...de 1.° Grau Bairro Três Irmãos...
Leia-se: ... de 1.° Grau do Bairro Três Irmãos...