São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7946, de 8 de julho de 1992
Nº 7946/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Geógrafo" a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Parágrafo único- A data referida no "caput" deste artigo será incluída no calendário oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.