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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7946, de 12 de junho de 1963

Nº 7946/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no município de Cravinhos, um Pôsto de Mecanização Agrícola.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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