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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7945, de 8 de julho de 1992

Nº 7945/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Músico" a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Parágrafo único- A data referida no "caput" deste artigo será incluída no calendário oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Adilson Monteiro Alves

Secretário da Cultura

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1992.

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