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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7944, de 12 de junho de 1963

Nº 7944/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam aprovados os contratos de arrendamento de terras do próprio estadual denominado "Fazenda Jacilândia", situado no município de Valentim Gentil, correspondentes ao ano agrícola de 1960/1961, e objeto da relação anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale Oscar Thompson Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.

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