São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7942, de 7 de junho de 1963
Nº 7942/1963
LEI N. 7.942, DE 7 DE JUNHO DE 1963
Cria Pôsto de Mecanização Agrícola em Pontal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PERETRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.