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Lei Estadual de São Paulo nº 7942, de 7 de junho de 1963

Nº 7942/1963

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LEI N. 7.942, DE 7 DE JUNHO DE 1963

Cria Pôsto de Mecanização Agrícola em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado m Pôsto de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, no município de Pontal.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas para atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.

ADHEMAR PERETRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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