São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7941, de 7 de junho de 1963
Nº 7941/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Igarapava.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.