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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7941, de 7 de junho de 1963

Nº 7941/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Igarapava.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do pôsto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1963

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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