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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7938, de 3 de julho de 1992

Nº 7938/1992

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1 2 Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, na Tabela I (SQC-I), Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, os seguintes cargos:

I - 1 cargo de Chefe de Gabinete, faixa 32;

II - 3 cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 28.

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Art. 2.
- As despesas resultantes da execução desta lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário da Fazenda

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.

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