São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7938, de 3 de julho de 1992
Nº 7938/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, na Tabela I (SQC-I), Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, os seguintes cargos:
I - 1 cargo de Chefe de Gabinete, faixa 32;
II - 3 cargos de Assessor Técnico de Gabinete, faixa 28.
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Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1992.