São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7928, de 6 de junho de 1963
Nº 7928/1963
LEI N. 7.928, DE 6 DE JUNHO DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Motoristas da Alta Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral