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Lei Estadual de São Paulo nº 7916, de 5 de junho de 1963

Nº 7916/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.916, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Dá a denominação de "Professôra Angelina Madureira", ao Grupo Escolar de Vila Carolina, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Angelina Madureira", o Grupo Escolar de Vila Carolina, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 6 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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