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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7916, de 26 de junho de 1992

Nº 7916/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa do Violeiro do Brasil", com sede em Osasco.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Adilson Monteiro Alves

Secretário da Cultura

Cláudio Ferraz de Avarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1992.

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