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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7904, de 5 de junho de 1963

Nº 7904/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Pompéia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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