São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7900, de 5 de junho de 1963
Nº 7900/1963
LEI N. 7.900, DE 5 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre concessão de pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, NA QUALIDADE DE SEU PRESIDENTE, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto