São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 79, de 23 de fevereiro de 1948
Nº 79/1948
LEI N. 79, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre abertura de um crédito especial de Cr$ 200.000,00 às Prefeituras Municipais de Piratininga e Jundiai
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral