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Lei Estadual de São Paulo nº 79, de 14 de dezembro de 1972

Nº 79/1972

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Art. 1.
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LEI N. 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Lar de Assistência ao Menor - «LAM», com sede em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei,

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar de Assistência ao Menor - "LAM", com sede em São Vicente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário de Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

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