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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7893, de 9 de maio de 1963

Nº 7893/1963

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, na quantidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o ensino de Esperanto nas escolas de grau médio do Estado, a ser ministrada, em caráter optativo na penúltima série dos ciclos ginasial, colegial e profissional.
Art. 2.
- Os cargos de Professor da disciplina ora instituida sòmente poderão ser providos por candidato registrados na Liga Brasileira de Esperanto.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.

CIRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legisiativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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