São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7893, de 9 de maio de 1963
Nº 7893/1963
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, CYRO ALBUQUERQUE, na quantidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.
CIRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legisiativa do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.