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Lei Estadual de São Paulo nº 7891, de 6 de maio de 1963

Nº 7891/1963

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LEI N. 7.891, DE 6 DE MAIO DE 1963

Concede pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DECRETA e EU, CYRO ALBUQUERQUE, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, em caráter excepcional, a pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) sôbre o valor do salário mínimo que vigir nesta Capital, ao Sr. Wowell Thomaz Peters.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrão à conta da verba orçamentária própria.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.

a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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