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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7888, de 26 de abril de 1963

Nº 7888/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Subpôsto de Assistência Médico-Sanitária no Bairro de São Francisco, no município de São Sebastião.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada, consignará dotação adequada a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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