São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7887, de 26 de abril de 1963
Nº 7887/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam criadas Escolas de Iniciação Agrícola nos municípios de (... vetado ...) Franca, Guaimbê, Igarapava, Jaú, Miguelópolis, Mirassol, Pederneiras, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão e Vera Cruz.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.