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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7886, de 25 de abril de 1963

Nº 7886/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose em São Roque, subordinado à Divisão do Serviço de Tuberculose, da Secretaria da Saúde de Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instação do Dispensário ora criado, consignará as dotações necessárias ao atendimento das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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