São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7885, de 25 de abril de 1963
Nº 7885/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.