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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7885, de 25 de abril de 1963

Nº 7885/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no município de Cajamar.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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