São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7883, de 25 de abril de 1963
Nº 7883/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada uma Estação Zootécnica na Fazenda Experimental do Estado, em Pindorama.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da estação referida no
Art. 1.
, consignará as dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.