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Lei Estadual de São Paulo nº 7882, de 25 de abril de 1963

Nº 7882/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.882, DE 25 DE ABRIL DE 1963

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Cultural Brasil-Estados Unidos, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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