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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7879, de 19 de abril de 1963

Nº 7879/1963

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Art. 1. Art. 2.
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A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do salário mínimo que vigir na Capital de São Paulo, à D. Durvalina Barbosa Cárnio, viúva do ex-servidor público estadual Gilberto Cárnio.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.

a) Ciro Albuquerque, Presidente

Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.

a) Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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