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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7873, de 3 de abril de 1963

Nº 7873/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um dispensário de Tuberculose no município de Tupã, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- O dispensário ora criado será instalado em próprio a ser colocado à disposição pela Prefeitura de Tupã.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário ora criado, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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