São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7873, de 3 de abril de 1963
Nº 7873/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um dispensário de Tuberculose no município de Tupã, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- O dispensário ora criado será instalado em próprio a ser colocado à disposição pela Prefeitura de Tupã.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Dispensário ora criado, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Zeferino Vaz
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.