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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7871, de 3 de junho de 1992

Nº 7871/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Tânia Maria de Carvalho" o edifício situado na Rua Piratininga n.° 85, Brás, São Paulo, ocupado pelo Programa SOS Criança, da Secretaria de Estado do Menor.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1992.

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