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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7870, de 1 de abril de 1963

Nº 7870/1963

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LEI N. 7.870, DE 1 DE ABRIL DE 1963

Dá a denominação de "Padre Fidelis" ao Instituto de Educação de Tanabi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Fidelis" o Instituto de Educação de Tanabi.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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