São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7870, de 1 de abril de 1963
Nº 7870/1963
LEI N. 7.870, DE 1 DE ABRIL DE 1963
Dá a denominação de "Padre Fidelis" ao Instituto de Educação de Tanabi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral